Decreto nº 786/2021
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 786, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 494314/2020, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica "Antonio Cesário de Figueireo Neto" Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica "Antônio Cesário de Figueiredo Neto" , que funcionará no município de Cuiabá-MT. (Redação dada pelo Decreto nº 857 /2021)
Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2021, devendo protocolizar o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola, referida no
Art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18, de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.