Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.862/2006

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

*DECRETO Nº 7.862, DE 06 DE JULHO DE 2006.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor DANTE MARTINS DE OLIVEIRA;

considerando a sua brilhante carreira de homem público, tendo sido Prefeito Municipal de Cuiabá, Deputado Estadual, Deputado Federal Constituinte, Ministro de Estado e Governador do Estado de Mato Grosso, por 02 (dois) mandatos;

considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso e ao país, tendo contribuído de maneira histórica para a redemocratização e consolidação do Estado Democrático de Direito que norteia os princípios da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 07 de Julho de 2006, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, digníssimo ex-Governador do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2006. 185º da Independência e 118º da Republica. *Republicado por ter saído incorreto no

Diário Oficial de 06.07.06, à pág. 01.

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Art. 1º

Art. 2º

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