Decreto nº 7.862/2006
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
*DECRETO Nº 7.862, DE 06 DE JULHO DE 2006.
Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor DANTE MARTINS DE OLIVEIRA;
considerando a sua brilhante carreira de homem público, tendo sido Prefeito Municipal de Cuiabá, Deputado Estadual, Deputado Federal Constituinte, Ministro de Estado e Governador do Estado de Mato Grosso, por 02 (dois) mandatos;
considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, com inestimáveis serviços prestados a Mato Grosso e ao país, tendo contribuído de maneira histórica para a redemocratização e consolidação do Estado Democrático de Direito que norteia os princípios da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 07 de Julho de 2006, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, digníssimo ex-Governador do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2006. 185º da Independência e 118º da Republica. *Republicado por ter saído incorreto no
Diário Oficial de 06.07.06, à pág. 01.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.