Decreto nº 7.870/2006
Cria, no âmbito da Casa Militar do Governo de Mato Grosso o Curso de Proteção de Dignitários e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.870, DE 13 DE JULHO DE 2006.
Cria, no âmbito da Casa Militar do Governo de Mato Grosso o Curso de Proteção de Dignitários e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;
Considerando que a Casa Militar do Estado de Mato Grosso tem por missão precípua a programação, a orientação, a coordenação e execução e o controle da segurança do Governador, da Vice-Governadora e de seus familiares;
Considerando ainda que para o perfeito cumprimento desta missão os integrantes da Casa Militar devem constantemente adquirir conhecimentos nas atividades de proteção de dignitários, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Casa Militar do Estado de Mato Grosso, o Curso de Proteção de Dignitários, visando proporcionar treinamento especializado na atividade de proteção de autoridades aos integrantes da Casa Militar e de instituições públicas que exerçam a referida atividade, contendo, no mínimo, sessenta horas aula.
Art. 2º Ficam instituídos o brevê e o "boton" do Curso de Proteção de Dignitários, conforme modelos do anexo I, com as seguintes características:
I - com tamanho total de 35mm x 40mm, o brevê é composto por duas silhuetas humanóides sobrepostas posicionadas entre duas mãos, enquadradas por uma mira monocular, tendo em sua parte superior duas garruchas cruzadas e em sua base uma tarja, ambas na cor dourada;
II - a silhueta posterior, na cor vermelha, representa a autoridade e a anterior, na cor branca, o agente de proteção, o qual posiciona seu corpo frente ao perigo, representado pela mira monocular na cor branca, contrastando com fundo preto. As mãos, na cor verde, enfatizam a proteção prestada pelo Órgão de Segurança e as garruchas cruzadas representam os militares do Estado frente à prestação deste tipo de serviço;
III - das dimensões dos componentes do brevê e suas posições:
a) Silhuetas: ambas com tamanho de 9mm x 15mm, são sobrepostas na ordem de 3mm na lateral e 1,5mm na base;
b) Mãos: possuem individualmente 9,15 mm de largura por 18 mm de altura, posicionadas na base do circulo externo da mira monocular e ficam distantes 1mm lateralmente das silhuetas;
c) Mira monocular: é composta por dois círculos de 1,5 mm espessura, sendo o externo de 28mm e o interno de 20 mm de diâmetro, ambos são ligados por quatro traços de 7mm de comprimento por 1mm de espessura;
d) Garruchas: medindo 30mm x 14mm em sua totalidade, são posicionadas na parte superior do brevê;
e) Tarja: possui tamanho de 35mm x 7mm, está posicionada na base do brevê, contendo as inscrições PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS em tamanho 7mm e CASA MILITAR-MT em tamanho 5mm, ambas na cor azul e fonte impact.
IV - O "boton" possui o tamanho de 20mm x 20mm, contendo todos os elementos constantes no brevê (guardadas as proporções), excetuando as garruchas e a tarja, as quais são substituídas por um circulo dourado com 3mm de espessura a qual contém a seguintes inscrições: CASA MILITAR-MT (parte superior) e AGENTE DE PROTEÇÃO (parte inferior).
Parágrafo único. O uso do brevê e do "boton" é prerrogativa dos concluintes do Curso de Proteção de Dignitário a ser realizado conforme o
Art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica o Secretário-Chefe da Casa Militar autorizado a baixar normas complementares para cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ANEXO I
BREVÊ E BOTON (somente figuras)
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.