Decreto nº 788/2011
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD, ao FUPIS e à TASEG e TACIN e dá outras providências.
DECRETO Nº 788, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
Introduz alterações em atos da legislação tributária mato-grossense, pertinentes ao ITCD, ao FUPIS e à TASEG e TACIN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, aprovado pelo Decreto nº 2.125 , de 11 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 18,
§ 4º Gerência de Informações Sobre Outras Receitas (GIOR) Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR
b) art. 34-A,
§ 1º Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
c) art. 34-B, I Superintendência de Informações de Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR
d) art. 34-C,
§ 1º, V Gerência de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
e) art. 34-D,
§ 1º Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada. Superintendência de Fiscalização - SUFIS.
f) art. 48-C,
§ 2º, II Superintendência de Execução Desconcentrada Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
g) art. 48-G,
§ 2º, II Gerência de Serviços Mediáticos Especializados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC
h) art. 48-I,
§ 6º Assessoria de Política de Tributação Unidade de Política e Tributação - UPTR
II - revogado o inciso II do
§ 1º do artigo 34-B.
Art. 2º Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto nº 6.495 , de 29 de setembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 8.331 , de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária Substituir pela unidade fazendária
a) art. 6º,
§ 1º, I Gerência de Conta Corrente Fiscal - GCCF, da Coordenadoria Geral de Análise da Receita Pública Gerência de Conta Corrente Fiscal da Superintendência de Análise da Receita Pública - GCCF/SARE
b) art. 6º,
§ 1º, II Gerência de Informação da Nota Fiscal de Entrada - GINF, da Coordenadoria Geral de Informações do ICMS Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
c) art. 7º,
§ 1º Gerência de Informação da Nota Fiscal de Entrada - GINF/CGIC Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
d) art. 7º,
§ 2º Gerência de Informações de Notas Fiscais de Entradas/CGIC Gerência de Informações de Nota Fiscal de Entrada da Superintendência de Informações do ICMS - GINF/SUIC
e) art. 9º, caput Gerência de Informações de Outras Receitas - GIOR/SAOR Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR
Art. 3º O Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - substituídas as remissões constantes dos dispositivos adiante arrolados, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo Remissão à unidade fazendária: Substituir pela unidade fazendária:
a) art. 15, caput Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR
b) art. 31,
§ 3º Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR
c) art. 32,
§ 1º Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada Superintendência de Fiscalização - SUFIS ou da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - SUCIT
d) art. 33, I Superintendência de Informações de Outras Receitas Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR
e) art. 34,
§ 1º, V Gerência de Serviços da Superintendência de Execução Desconcentrada Gerência Regional de Serviços e Atendimento da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
f) art. 35,
§ 1º Superintendência de Fiscalização ou da Superintendência de Execução Desconcentrada. Superintendência de Fiscalização - SUFIS.
g) art. 38,
§ 2º, II Superintendência de Execução Desconcentrada Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
h) art. 38,
§ 2º, IV Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC
i) art. 40,
§ 2º, II Assessoria de Serviços Fazendários da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GPPS/SUAC
j) art. 40,
§ 3º A Assessoria de Serviços Fazendários, A gerência de que trata o inciso II do parágrafo anterior,
k) art. 43, caput Assessoria de Serviços Fazendários do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente Gerência de Planejamento da Prestação de Serviço da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GPPS/SUAC
l) art. 43,
§ 3º Assessoria de Serviços Fazendários da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente Gerência de Serviços Mediáticos e Informatizados da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - GSMI/SUAC
m) art. 44,
§ 6º Assessoria de Política de Tributação Unidade de Política e Tributação - UPTR
n) art. 49, caput Gerência de Informações sobre Outras Receitas da Superintendência de Informações do ICMS Gerência de Informações de Outras Receitas da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GIOR/SIOR
II - revogado o inciso II do
§ 1º do artigo 33.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 591/2011 de 09/08/2011
Decreto nº 2125/2003 de 11/12/2003
Decreto nº 6495/2005 de 29/09/2005
Decreto nº 2063/2009 de 31/07/2009