Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.888/2006

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.888, DE 18 DE JULHO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 997 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC e suas unidades de ensino descentralizadas, tem por finalidade a implementação das políticas do Estado para a educação profissional e tecnológica.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT e de suas unidades de ensino descentralizadas, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 153 , de 09 de janeiro de 2004.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT e suas unidades de ensino descentralizadas compreendem as seguintes unidades administrativas, com os respectivos desdobramentos: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Superior II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 2 - Presidência III - NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Diretoria de Administração Sistêmica 2 - Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Assessoria Especial 2 - Assessoria Técnica 3 - Assessoria Jurídica 4 - Assistência Técnica 5 - Unidade Setorial de Controle Interno V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas 2 - Coordenadoria Geral Financeira e Contábil 3 - Coordenadoria Geral Administrativa VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria Geral de Formação Inicial e Continuada 2 - Coordenadoria Geral de Educação Profissional Técnica 3 - Coordenadoria Geral de Educação Profissional Tecnológica 4 - Coordenadoria Geral de Parcerias e Convênios VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Unidade de Ensino de Alta Floresta 1.1 - Conselho Diretor 1.2 - Diretoria 1.2.1 - Assessoria Jurídica 1.2.2 - Assessoria Técnica 1.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 1.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 1.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 2 - Unidade de Ensino de Barra do Garças 2.1 - Conselho Diretor 2.2 - Diretoria 2.2.1 - Assessoria Jurídica 2.2.2 - Assessoria Técnica 2.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 2.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 2.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 3 - Unidade de Ensino de Diamantino 3.1 - Conselho Diretor 3.2 - Diretoria 3.2.1 - Assessoria Jurídica 3.2.2 - Assessoria Técnica 3.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 3.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 3.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 4 - Unidade de Ensino de Pontes e Lacerda 4.1 - Conselho Diretor 4.2 - Diretoria 4.2.1 - Assessoria Jurídica 4.2.2 - Assessoria Técnica 4.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 4.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 4.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 5 - Unidade de Ensino de Rondonópolis 5.1 - Conselho Diretor 5.2 - Diretoria 5.2.1 - Assessoria Jurídica 5.2.2 - Assessoria Técnica 5.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 5.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 5.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 6 - Unidade de Ensino de Sinop 6.1 - Conselho Diretor 6.2 - Diretoria 6.2.1 - Assessoria Jurídica 6.2.2 - Assessoria Técnica 6.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 6.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 6.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 7 - Unidade de Ensino de Tangará da Serra 7.1 - Conselho Diretor 7.2 - Diretoria 7.2.1 - Assessoria Jurídica 7.2.2 - Assessoria Técnica 7.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 7.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 7.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade 8 - Diretoria da Unidade de Ensino de Confresa 8.1 - Conselho Diretor 8.2 - Diretoria 8.2.1 - Assessoria Jurídica 8.2.2 - Assessoria Técnica 8.2.3 - Coordenadoria Geral de Administração Sistêmica 8.2.4 - Coordenadoria Geral de Desenvolvimento Educacional 8.2.5 - Coordenadoria Geral de Integração Escola e Comunidade

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação do Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso - CEPROTEC/MT e suas unidades de ensino descentralizadas são os constituídos dos Anexo ÚNICO deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base na lei que deu origem aos referidos cargos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 2.442 , de 26 de janeiro de 2004. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2006.

ANEXO ÚNICO CARGOS SÍMBOLO QUANT.

01 - PRESIDENTE DGA-2 01

02 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-3 01

03 - DIRETOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DGA-3 01

04 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA DGA-3 08

05 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 05

06 - ASSESSOR JURÍDICO DNS-1 01

07 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 05

08 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DAS-4 01

09 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 05

10 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DNS-2 03

11 - COORDENADOR GERAL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-2 04

12 - PROFESSOR CONVIDADO DGA-7 85

13 - COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA DNS-2 24

14 - ASSESSOR JURÍDICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA DNS-2 08

15 - ASSESSOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA DAS-4 16