Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 789/2007

Dispõe sobre a criação do Programa Segurança, Disciplina e Qualidade Social nas Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 789, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre a criação do Programa Segurança, Disciplina e Qualidade Social nas Escolas Estaduais do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Segurança, Disciplina e Qualidade Social nas Escolas, a ser implantado na Rede Pública Estadual de Ensino.

Art. 2º O Programa será implementado com a co-participação da Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a Policia Militar e a Polícia Civil, através de Termo de Cooperação Técnica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.