Decreto nº 7.895/2006
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.895, DE 19 DE JULHO DE 2006.
(Revogado pelo Decreto nº 203 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, tem por finalidade gerir todo sistema central de planejamento do Estado e assessorar direta e indiretamente, o Governador do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992 e,
considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993 e Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000 e da Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, que dispõe sobre a alteração da estrutura e símbolos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado 2 - Conselho Superior do Sistema Estadual de Informação e Tecnologia da Informação - COSINT 3 - Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU 4 - Conselho de Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT 5 - Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano Cuiabá/Várzea Grande II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário IV - NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão V - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Assessoria Especial de Planejamento 3 - Assessoria Especial 4 - Assessoria Técnica VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Administração Sistêmica 1.1 - Superintendência Adjunta de Administração e Gestão de Pessoas 1.2 - Superintendência Adjunta de Planejamento e Finanças 1.3 - Superintendência Adjunta de Licitações e Contratos 1.4 - Assessoria Especial VII - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Estudos e Informações 1.1 - Superintendência Adjunta de Estudos Físicos, Bióticos e Sócio-Econômicos 1.2 - Superintendência Adjunta de Cartografia e Geoprocessamento 1.3 - Superintendência Adjunta de Estudos Estatísticos e Indicadores 1.4 - Assessoria Especial 2 - Superintendência de Políticas Públicas 2.1 - Superintendência Adjunta de Políticas Sociais 2.2 - Superintendência Adjunta de Políticas Econômicas e Ambientais 2.3 - Superintendência Adjunta de Políticas Instrumentais 2.4 - Superintendência Ajunta de Estudos Fiscais e Legislação 2.5 - Assessoria Especial 3 - Superintendência de Desenvolvimento Regional 3.1 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Municipal 3.2 - Superintendência Adjunta de Projetos Especiais 3.3 - Superintendência Adjunta de Captação de Recursos 3.4 - Assessoria Especial 4 - Superintendência de Gestão do Aglomerado Urbano 4.1 - Assessoria Especial VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT 2 - Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S. A - MT Fomento
Art. 4º As atribuições das unidades administrativas serão estabelecidas através de Regimento Interno, aprovado pelo Governador do Estado, no prazo de sessenta dias a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento Superior integrante da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos, ora remanejados e ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de verba própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de data de publicação.
Art. 8º Revoga o Decreto nº 7.290 , de 22 de março de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho d2 2006.
ANEXO ÚNICO CARGOS SIMBOLO QTDE
01 - SECRETÁRIO DGA-1 01
02 - SECRETÁRIO ADJUNTO PLANEJAMENTO DGA-2 01
03 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DGA-2 01
04 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
05 - ASSISTENTE DE GABINETE DAS-1 04
06 - ASSESSOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO DGA-4 06
07 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 01
08 - ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE DAS-4 10
09 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 05
10 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 01
11 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 03
12 - ASSESSOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 02
13 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 04
14 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 10
15 - ASSESSOR TÉCNICO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 07
16 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAÍ 07