Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 79/2015

Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso ao cidadão adiante indicado.

DECRETO Nº 79, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso ao cidadão adiante indicado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes a Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, ao Cidadão adiante nominado:

- Oscar César Ribeiro Travassos - Desembargador "Aposentado".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril 2015, 194º da Independência e 127º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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