Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 790/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 790, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se assegurar a efetividade na realização da receita pública tributária, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterada a nota nº 1 que integra o artigo 24 do Anexo VIII, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 24. ... ... Notas: 1. O benefício previsto no artigo 24 referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011. ..." II - alterada a nota nº 1 que integra o artigo 7º do Anexo IX, como segue: "Art. 7º ... ... Notas: 1. O benefício previsto no artigo 7º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.