Decreto nº 790/2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
DECRETO Nº 790, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária no sentido de se assegurar a observância dos procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações tributárias, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do
§ 10 do artigo 482 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, além de se acrescentar o
§ 10-A ao referido artigo, com a seguinte redação:
"Art. 482. ...
...
§ 10 ....
...
I - apurar o valor do imposto diferido a recolher, mediante a aplicação do PMPF da gasolina "C" sobre a quantidade de álcool etílico anidro combustível que exceder à quantidade necessária para a mistura com a gasolina "A", respeitados o percentual de mistura e a alíquota vigentes, bem como o disposto no
§ 10-A deste artigo;
...
§ 10 A Para apuração da quantidade excedente em cada mês, a que se refere o inciso I do
§ 10 deste artigo, deverá ser observado o que segue:
I - a quantidade de gasolina "A" a ser considerada no período corresponde ao total de "Recebimentos" (entradas), informado no quadro 1 do Anexo I do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - SCANC, deduzidas as "Saídas Puras", informadas no quadro 4 do mesmo Anexo - gasolina "A";
II - a quantidade de álcool etílico anidro combustível a ser considerada no período corresponde ao total de "Recebimentos" (entradas), informado no quadro 1 do Anexo VIII (AEAC) do SCANC.
..."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
(original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014