Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 790/2021

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 790, DE 18 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar, que adiante menciona, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 494324/2020, da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual de Desenvolvimento Integral da Educação Básica " Benedito Santana da Silva Freire", que funcionará no município de Sinop.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá a Educação Básica, a partir do ano letivo de 2021, devendoprotocolizar o processo de autorização da Escola, nos termos da Resolução Normativa nº 002 /2013, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamentoda Escola, referida no

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.