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Decreto nº 790/2024

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, área de terra que menciona.

DECRETO Nº 790, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de ocupação temporária, área de terra que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o disposto nos arts. 5º, alínea "i", 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº sINFRA-PRO-2024/02117, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de ocupação temporária pelo Estado de Mato Grosso da área aproximada de 61.500 m2 correspondente à jazida localizada no interior de imóvel rural Sítio São João, matriculada sob os números 4.504 nº 1º Serviço Registral de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Comodoro/MT, de propriedade de Geni Garofallo Munhoz e Manoel Messias de Freitas, ambos brasileiros, conviventes em união estável, ela funcionária pública, portadora da cédula de identidade com RG (nº ocultado) nº 3.619.320 SSP/SP e inscrita no CPF (nº ocultado) , ele lavrador, portador da cédula identidade com RG (nº ocultado) nº 089.254-SSP/MT e inscrito no CPF (nº ocultado) , residentes e domiciliados na BR-174, km 427, Sítio Seu João, Comodoro/MT, bem como do respectivo caminho de serviço dentro da propriedade para se chegar à jazida.

Parágrafo único. a presente Declaração de Utilidade Pública serve para suprir a negativa da anuência do superficiário e possibilitar à executora a obter a Licença Ambiental de Mineração junto à SEMA, a Declaração de Dispensa de Título Minerário junto à AMN, bem como proporcionar o acesso físico à jazida e a extração de cascalho, que se constitui propriedade distinta do solo, para fins de implantação e pavimentação da rodovia MT-235, trecho: Perímetro Urbano de Comodoro - Entr. MT-440 - T.I Vale do Guaporé, Subtrecho: PU Comodoro - Entr. MT-440 - km 26,333, com extensão de 26,238 km, objeto do Contrato nº 79/2022/00-SINFRA.

Art. 2º Fica declarado o caráter de urgência para fins de imissão imediata na posse do imóvel, devendo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (SINFRA) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adotarem todas as medidas cabíveis para a execução da ocupação temporária mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º A ocupação temporária se dará até 02 de abril de 2025, com possibilidade de prorrogação mediante aditivo contratual com a empresa executora e portaria do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 4º Fica dispensada a prestação de caução.

Art. 5º Fica a empresa executora obrigada ao cumprimento de todas as condicionantes ambientais constantes na Licença Ambiental de Mineração a ser expedida pela SEMA por meio da regularização do respectivo passivo ambiental.

Art. 6º Fica condicionada eventual indenização ao superficiário à prova de existência de dano a ser apurado após o fim da ocupação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão pela seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA; Projeto Atividade: 1287 Pavimentação de Rodovias; Região: 0700 - Região VII - Sudoeste; Natureza da Despesa: 44.90; Fontes 17590137 ou 1500000.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 01 de abril de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

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