Decreto nº 7.903/2006
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
DECRETO Nº 7.903, DE 26 DE JULHO DE 2006.
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
Suplementarem favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuicoes que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da au-
torizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade
Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s)
Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de
R$ 386.277,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s)
I - de cada processo SIDORFFI.
R$ 1,00
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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |
| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |
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| 1759 |24101 |SEDETUR/MT | 386.277,00 |
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TOTAL 386.277,00
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Art. 2º Os recursos necessarios a execucao do disposto no
Art. 1º decorrerao da anulacao de dotacoes Orcamentarias, conforme indicado
no(s) Anexo(s) II deste Decreto relativo ao(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cacao.
PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 26 DE JULHO DE 2006, 185
DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. proc. 001759
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UNIDADE: 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO
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ANEXO I I CREDITO
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PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR
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23.695.185 25439900 F 33903900 170 386.277
ESTADO
META FISICA AJUST.:EVENTO REALIZADO(UN) .......................... 5
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TOTAL FISCAL 386.277
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TOTAL SEGURIDADE 0
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TOTAL 386.277
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UNIDADE: 24101-SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO
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ANEXO II I CREDITO
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PROGRAMA DE TRABALHO(CANCELAMENTO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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R$ 1,00
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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR
----------------------------------------
23.695.186 13999900 F 33901400 170 7.469
ESTADO
F 33903000 170 15.065
F 33903500 170 10.000
F 33903900 170 44.283
META FISICA AJUST.:ALDEIA INDIGENA COM ACOES DE ECOTURISMO(UN) ... 2
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23.695.185 18810500 F 33903300 170 9.000
V - SUDESTE
F 44805200 170 28.320
23.695.185 18810600 F 33903300 170 10.500
VI - SUL
F 44905200 170 28.320
23.695.185 18810700 F 44905200 170 28.320
VII - SUDOESTE
23.695.185 18909900 F 33903600 170 25.000
ESTADO
F 33903900 170 45.000
23.695.185 18959900 F 33901400 170 20.000 ESTADO
F 33903900 170 80.000
23.695.185 25409900 F 33903500 170 35.000
ESTADO
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TOTAL FISCAL 386.277
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TOTAL SEGURIDADE 0
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TOTAL 386.277
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Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
Art. 3º
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.