Decreto nº 7.907/2006
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.845, de 04 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos servidores Secretaria de Estado de Infra Estrutura na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.907, DE 27 DE JULHO DE 2006.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 671 /2016) Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 3.845 , de 04 de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento dos servidores Secretaria de Estado de Infra Estrutura na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o disposto no Processo nº 66.172/SAD, de 27 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 3.845 , de 04.02.2002. ONDE SE LÊ 01 - LEONEL SAN MARTIN PAIXÃO - Matricula nº 813410010, Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe `A`, Nível "06", a partir de 01 de dezembro de 2005. LEIA-SE 01 - LEONEL SAN MARTIN PAIXÃO - Matricula nº 813410010, Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe `A`, Nível "09", a partir de 01 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.