Decreto nº 7.908/2006
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.117, de 14 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre progressão horizontal de servidores da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.908, DE 27 DE JULHO DE 2006.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 672 /2016) Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.117 , de 14 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre progressão horizontal de servidores da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;
considerando o disposto no Processo nº 66.172/SAD, de 27 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 6.117 , de 14.07.2005. ONDE SE LÊ 01 - LEONEL SAN MARTIN PAIXÃO - Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível "07", a partir de 07 de março de 2005. LEIA-SE 01 - LEONEL SAN MARTIN PAIXÃO - Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível "10", a partir de 07 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.