Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 791/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 791, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO os reflexos na legislação tributária estadual, da aplicação, no ordenamento jurídico nacional, do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123 ; CONSIDERANDO a necessidade de regras de adequação entre as disposições da legislação tributária estadual e da Lei Complementar nº 123 , no tocante a carga tributária incidente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I e do

§ 1º do artigo 47 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47. ... I - 7,0% (sete inteiros por cento) do valor da operação com mercadorias destinadas a revenda ou a emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição, da margem de lucro de que trata o artigo 1º do Anexo XI deste regulamento, para o ano de 2010, e, a partir do ano de 2011, o índice será 6,0% (seis inteiros por cento). ...

§ 1º Na hipótese do inciso I do caput, na operação ou prestação regular e idônea ocorrida em 2010, o ajuste autorizado neste artigo será de até 9,0% (nove inteiros por cento) do valor da operação tributada que acobertou a respectiva aquisição da mercadoria, e, a partir do ano de 2011, de até 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123 º da República.