Decreto nº 791/2024
Retifica o Decreto nº 380, de 20 fevereiro de 2020, que Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 791, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
Retifica o Decreto nº 380 , de 20 fevereiro de 2020, que Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
Art. 48 da Lei nº 10.076 /2014, e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo 322041/2021 (PM-PRO-2022/11820), em especial o Parecer nº 808/SGACI/2021 e o Despacho 116/SGFP/SEPLAG/SGFP/2022-JUR, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 380 , de 20 fevereiro de 2020, conforme se segue:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica promovido, retroativamente, o policial militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988.
[ ... ]
LEIA-SE:
Art. 1º Fica promovido, retroativamente, o policial militar abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade".
[ ... ]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 380/2020 de 20/02/2020