Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 791/2024

Retifica o Decreto nº 380, de 20 fevereiro de 2020, que Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 791, DE 01 DE ABRIL DE 2024.

Retifica o Decreto nº 380 , de 20 fevereiro de 2020, que Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

Art. 48 da Lei nº 10.076 /2014, e;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo 322041/2021 (PM-PRO-2022/11820), em especial o Parecer nº 808/SGACI/2021 e o Despacho 116/SGFP/SEPLAG/SGFP/2022-JUR, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 380 , de 20 fevereiro de 2020, conforme se segue:

ONDE SE LÊ:

Art. 1º Fica promovido, retroativamente, o policial militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988.

[ ... ]

LEIA-SE:

Art. 1º Fica promovido, retroativamente, o policial militar abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade".

[ ... ]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL. PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORREA MENDES - CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 380/2020 de 20/02/2020