Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.929/2006

Anula do Decreto nº 7.767 de 29 de junho de 2006 o processo SIDORFFI nº 1.499.

DECRETO Nº 7.929, DE 27 DE JULHO DE 2006.

Anula do Decreto nº 7.767 de 29 de junho de 2006 o processo SIDORFFI nº 1.499.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.430 29 de dezembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica anulado do Decreto nº 7.767 de 29 de junho de 2006, o processo SIDORFFI nº 1.499 com seus respectivos anexos I e II que abriu aos orçamentos fiscal e da seguridade social, Crédito Suplementar a favor do Departamento Estadual de Trânsito no valor de R$ 132.000,00 (Centro e trinta e dois mil reais).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7767/2006 de 29/06/2006