Decreto nº 7.930/2006
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
DECRETO Nº 7.930, DE 27 DE JULHO DE 2006.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Especial por Anulação em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e da autorização contida no artigo 6º, Inciso I e II, da Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005 e Lei nº 8.500 de 07 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.430 , de 29 de dezembro de 2005), em favor do Departamento Estadual e Trânsito - DETRAN, o Crédito Especial por Anulação no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 28 de junho de 2006.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
ANEXO I
Proc.
CRÉDITO ADICIONAL
UNIDADE: UNIDADE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Em R$ 1,00
FUN. SUB PROG P/A/OE REG ESPECIFICAÇÃO E NAT.DESP. FTE VALOR
28 846 996 8002 9900 Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono F 46907100 245 132.000
TOTAL FISCAL ....... 132.000
TOTAL SEGURIDADE ...
TOTAL GERAL ........ 132.000
ANEXO II Em R$ 1,00
DOTAÇÃO A ANULAR
UNIDADE: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FUN. SUB PROG P/A/OE REG ESPECIFICAÇÃO E NAT.DESP. FTE VALOR
28 846 996 8002 9900 Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono F 33904700 245 132.000
TOTAL FISCAL ....... 132.000
TOTAL SEGURIDADE ...
TOTAL GERAL ........ 132.000
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO II
Em R$ 1,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.