Decreto nº 7.935/2006
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 3241 de 07.06.2004, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.935, DE 28 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 3241 de 07.06.2004, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais de Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam excluídos do anexo I do Decreto nº 3241 de 07.06.2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, os Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2006.
ANEXO I
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO ART. 2º DA L.C. Nº 63 /98
MUNICÍPIO DE: ALTO PARAGUAI
UNIDADE ESCOLAR: EEPG - CLOVIS PINHEIRO
MATRÍCULA: 144.870.045 CPF Nº :277.417.531-34 PROTOCOLO:20.060.102.669
NOME: MARILZA PEREIRA BORGES DATA INICIAL:31/12/2005
ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3241/2004 de 07/06/2004