Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 794/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 794, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 1203 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA tem por finalidade garantir a preservação, a conservação, a recomposição ambiental e o desenvolvimento sustentável, bem como formular e executar a política ambiental estadual assegurando à sadia qualidade de vida ao povo mato-grossense.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 214 , de 23 de junho de 2005, Lei Complementar nº 216 , de 04 de julho de 2005, Lei nº 8.366 e Lei nº 8.367 , de 13 de setembro de 2005, Lei Complementar nº 220 , de 29 de setembro de 2005, Lei nº 8.370 , de 10 de outubro de 2005, Lei nº 8.429 , de 28 de dezembro de 2005 e a Lei nº 8.483 , de 18 de maio de 2006.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA 1.2 - Secretaria Geral do CONSEMA - SGC 1.3 - Assessoria Jurídica do CONSEMA - AJC 1.4 - Assistente Técnico do CONSEMA - ATC 2 - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CEHIDRO II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente - GS 1.1 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM 1.1.1 - Diretor do FEMAM - DIRF 1.1.1.1 - Supervisor de Arrecadação - SAR 1.1.1.1.1 - Coordenadoria de Arrecadação - CAR 1.1.1.1.1.1 - Gerência de Cadastro - GC 1.1.1.1.2 - Coordenadoria Financeira - CF 1.1.1.1.2.1 - Gerência de Contabilidade - GCONT 1.1.1.1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas - GPC 1.1.1.1.2.3 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - GEOF 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - USCI 3 - Ouvidoria Setorial - OS III - NÍVEL DE GERÊNCIA SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Adjunto do Meio Ambiente - GSAMA 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Mudanças Climáticas - GSAMC 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Qualidade Ambiental - GSAQA IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção - GD 2 - Assessoria Especial de Gabinete - AEG 3 - Assessoria Especial do Meio Ambiente - AEMA 4 - Assessoria de Comunicação - AC 5 - Assessoria Técnica de Logística - ATL 6 - Assessoria de Recursos Humanos - ARH 7 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ 7.1 - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos - CAJ 8 - Assessoria Jurídica - ASSEJUR 9 - Assessoria Técnica - AST 10 - Assistência Técnica - AT 11 - Assessoria Especial de Informação Ambiental - AEIA 11.1 - Assessoria Técnica de Informação Ambiental - ATIA 11.2 - Assistência Técnica de Informação Ambiental - ASTIA V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Planejamento - SUP 1.1 - Coordenadoria de Orçamento - CO 1.1.1 - Gerência de Convênios - GC 1.1.2 - Gerência de Informação em Meio Ambiente - GIMA 1.1.3 - Gerência de Pesquisa - GPES 1.2 - Coordenadoria de Projetos Especiais e Programas Especiais - CPEPE 1.2.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPJ 1.2.2 - Gerência de Programas Especiais - GPG 2 - Superintendência de Administração - SUA 2.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP 2.1.1 - Gerência Funcional - GF 2.1.2 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP 2.1.3 - Gerência de Qualidade de Vida - GQV 2.2 - Coordenadoria Administrativa - CA 2.2.1 - Gerência de Protocolo - GPRO 2.2.2 - Gerência de Transporte - GT 2.2.3 - Gerência de Materiais e Patrimônio - GMP 2.2.4 - Gerência de Arquivo Setorial - GAS 2.2.5 - Gerência de Apoio Logístico - GAP 2.3 - Coordenadoria de Licitações e Contratos - CLC 2.3.1 - Gerência de Licitações - GL 2.3.2 - Gerência de Contratos - GCT 2.3.3 - Gerência de Aquisições - GAQ 2.4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI 2.4.1 - Gerência de Assistência Técnica e Suporte ao Usuário - GATSU 2.4.2 - Gerência de Redes de Computadores - GRC 2.4.3 - Gerência de Banco de Dados - GBD 2.4.4 - Gerência de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas de Informação - GDMSI VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Infra-Estrutura, Mineração, Indústria e Serviços - SUIMIS. 1.1 - Supervisor de Avaliação de Impactos Ambientais - SUAIA 1.1.1 - Coordenadoria de Infra-Estrutura - CIE 1.1.1.1 - Gerência de Empreendimentos Energéticos - GEE 1.1.2 - Coordenadoria de Mineração - CM 1.1.3 - Coordenadoria de Indústria - CI 1.1.4 - Coordenadoria de Atividades Agropecuárias e Piscicultura - CAAP 1.1.4.1 - Gerência de Atividades Agropecuárias - GAA 1.1.4.2 - Gerência de Piscicultura - GPIS 1.1.5 - Coordenadoria de Gestão de Resíduos Sólidos - CGRS 1.1.5.1 - Gerência de Gestão de Resíduos Sólidos Industriais e Agrícolas - GGRSIA 1.1.5.2 - Gerência de Resíduos Urbanos e Hospitalares - GRUH 2 - Superintendência de Biodiversidade - SUB 2.1 - Coordenadoria de Ecossistemas - CE 2.1.1 - Gerência de Política do Cerrado - GPC 2.1.2 - Gerência de Política da Floresta - GPF 2.1.3 - Gerência de Política do Pantanal - GPP 2.1 4 - Gerência de Restauração de Ecossistemas - GRE 2.2 - Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUC 2.2.1 - Gerência de Regularização Fundiária - GRF 2.2.2 - Gerência de Monitoramento e Administração - GMA 2.3 - Coordenadoria da Fauna e Recursos Pesqueiros - CFRP 3 - Superintendência de Recursos Hídricos - SURH 3.1 - Coordenadoria de Gerenciamento Hídrico - CGH 3.1.1 - Gerência de Qualidade da Água - GQA 3.2 - Coordenadoria de Outorga e Licenciamento - COL 3.2.1 - Gerência de Outorga - GO 3.2.2 - Gerência de Licenciamento - GLRH 4 - Superintendência de Defesa Civil - SUDEC 4.1 - Coordenadoria de Resposta a Desastres e Reconstrução - CRDR 4.1.1 - Gerência de Gestão de Defesa Civil - GGDC 4.1.2 - Gerência de Avaliação de Danos - GAD 4.2 - Coordenadoria de Atendimento a Acidentes Ambientais - CAAA 4.2.1 - Gerência de Articulação e Capacitação - GAC 4.3 - Coordenadoria de Gestão de Fogo - CGF 5 - Superintendência de Educação Ambiental - SUEA 5.1 - Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA 5.1.1 - Gerência do Parque Mãe Bonifácia - GPMB 5.1.2 - Gerência do Parque Massairo Okamura - GPMO 5.1.3 - Gerência do Parque Zé Bolo Flô - GPZBF 5.1.4 - Gerência do Monumento Natural Morro de Santo Antônio - GMNMST 5.1.5 - Gerência do Centro de Educação Ambiental - GCEA 5.1.6 - Gerência de Biblioteca - GB 5.2 - Coordenadoria do Jardim Botânico - CJB 5.2.1 - Gerência do Jardim Botânico - GJB 6 - Superintendência de Gestão Florestal - SGF 6.1 - Supervisor de Transportes de Produtos Florestais - STPF 6.1.1 - Coordenador de Créditos de Recursos Florestais - CCRF 6.1.1.1 - Gerência de Controle dos Recursos Florestais - GCRF 6.1.2 - Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF 6.1.2.1 - Gerência de Manejo Florestal - GMF 6.1.2.2 - Gerência de Exploração de Recursos Florestais - GERF 6.1.3 - Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR 6.1.3.1 - Gerência de Licenciamento Rural - GLR 6.1.3.2 - Gerência de Recuperação das Áreas Degradadas - GRAD 6.1.4 - Coordenadoria de Geoprocessamento - CG 6.1.4.1 - Gerência do SLARP-GSLA 6.1.4.2 - Gerência de Análise Digital - GAD 7 - Superintendência de Ações Descentralizadas - SUAD 7.1 - Assessoria Técnica de Unidade Regional - ATUR 7.2 - Assessoria Técnica Florestal - ATF 7.3 - Agente Ambiental - AA 7.4 - Coordenadoria de Fiscalização da Pesca - CFP 7.5 - Coordenadoria de Fiscalização Florestal - CFF 7.6 - Coordenadoria de Fiscalização de Empreendimentos - CFE 7.7 - Coordenadoria de Fiscalização de Unidade de Conservação - CFUC VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Supervisor de Unidades Regionais - SUR 1.1 - Diretor Regional de Cáceres - DRC 1.1.1 - Gerência do Parque Estadual Encontro das Águas - GPEEA 1.1.2 - Gerência do Parque Estadual Guirá - GPEG 1.2 - Diretor Regional de Barra do Garças - DRBG 1.2.1 - Gerência do Parque Serra Azul - GPSA 1.3 - Diretor Regional de Juína - DRJU 1.4 - Diretor Regional de Rondonópolis - DRR 1.4.1 - Gerência do Parque Estadual Dom Osório Stoffel - GPEDOS 1.5 - Diretor Regional de São Félix do Araguaia - DRSA 1.5.1 - Gerência do Parque Estadual do Araguaia - GPEA 1.6 - Diretor Regional de Sinop - DRS 1.6.1 - Gerência da Estação Ecológica do Rio Ronuro - GEERR 1.7 - Diretor Regional de Tangará da Serra - DRTS 1.8 - Diretor Regional de Alta Floresta - DRAF 1.9 - Diretor Regional de Juara - DRJA 1.10 - Diretor Regional de Canarana - DRCA 1.11 - Diretor Regional de Guarantã do Norte - DRGN 1.11.1 - Gerência do Parque Cristalino - GPC 1.12 - Diretor Regional de Pontes e Lacerda - DRPL 1.12.1 - Gerência dos Parques Estaduais Serra de Ricardo Franco e Serra de Santa Bárbara - GPERFSB 1.13 - Diretor Regional de Aripuanã - DRA 1.13.1 - Gerência do Parque Estadual Igarapés do Juruena - GPEIJ 1.13.2 - Gerência das Estações Ecológicas dos Rios Roosevelt e Madeirinha - GEERRM 1.13.3 - Gerência do Parque Estadual do Tucumã - GPET 1.14 - Diretor Regional de Porto Alegre do Norte - DRPAN 1.14.1 - Gerência do Parque Estadual do Xingu - GPEX 1.15 - Diretor Regional de Colíder - DRC 1.16 - Diretor Regional de Alto Araguaia - DRAA 1.17 - Gerência do Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul - GPEGLA

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da SEMA são os constituídos do Anexo I deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e transformados sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Os municípios que compõem as Diretorias Regionais estão contidas no Anexo II deste decreto.

Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Meio Ambiente editar o regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 8.253 , de 27 de outubro de 2006. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007.

ANEXO I CARGOS SIMBOLO QUANT.

01 - SECRETÁRIO GERAL DO CONSEMA DNS-1 01

02 - ASSESSOR JURÍDICO DO CONSEMA DAS-4 01

03 - ASSISTENTE TÉCNICO DO CONSEMA DAS-2 01

04 - SECRETÁRIO DGA-1 01

05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DGA-2 03

06 - DIRETOR EXECUTIVO DO FEMAM DGA-2 01

07 - SUPERVISOR DE ARRECADAÇÃO DGA-3 01

08 - COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO DAS-4 01

09 - GERENTE DE CADASTRO DAS-2 01

10 - COORDENADOR FINANCEIRO DAS-4 01

11 - GERENTE DE DIREÇÃO SUPERIOR DAS-2 03

12 - OUVIDOR SETORIAL DNS-1 01

13 - ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO DAS-4 01

14 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

15 - ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE DNS-1 02

16 - ASSESSOR ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE DGA-3 03

17 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01

18 - ASSESSOR TÉCNICO I DNS-2 03

19 - ASSESSOR TÉCNICO II DAS-4 10

20 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01

21 - COORDENADOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS DAS-4 01

22 - ASSESSOR JURIDICO II DNS-2 06

23 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 03

24 - ASSESSOR ESPECIAL DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DNS-1 01

25 - ASSESSOR TÉCNICO DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DNS-2 01

26 - ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMAÇÃO AMBIENTAL DAS-2 04

27 - ASSESSOR TÉCNICO DE LOGÍSTICA DNS-2 02

28 - ASSESSOR TÉCNICO DE RECURSOS HUMANOS DNS-2 02

29 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 02

30 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 06

31 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 20

32 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 07

33 - SUPERVISOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DNS-1 02

34 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 23

35 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 33

36 - ASSESSOR TÉCNICO DE UNIDADE REGIONAL DNS-2 19

37 - ASSESSOR TÉCNICO FLORESTAL DNS-2 23

38 - AGENTE AMBIENTAL DAS-1 151

39 - SUPERVISOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 01

40 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 16

41 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DAS-2 13

ANEXO II 1-ALTO ARAGUAIA 2-ALTA FLORESTA

1.1-ALTO ARAGUAIA 2.1-ALTA FLORESTA

1.2-ALTO GARÇAS 2.2-APIACÁS

1.3-ALTO TAQUARI 2.3-CARLINDA

1.4-ARAGUAINHA 2.4-NOVA BANDEIRANTES

1.5-PONTE BRANCA 2.5 - NOVA MONTE VERDE

2.6 - PARANAÍTA

3-ARIPUANÃ 4-BARRA DO GARÇAS

3.1-ARIPUANÃ 4.1-BARRA DO GARÇAS

3.2-COLNIZA 4.2-ARAGUAINA

4.3-CAMPINÁPOLIS

4.4-GENERAL CARNEIRO

4.5-NOVA XAVANTINA

4.6-NOVO SÃO JOAQUIM

4.7-PONTAL DO ARAGUAIA

4.8 - RIBEIRÃOZINHO

4.9-TORIXORÉO

5-CÁCERES 6-CANARANA

5.1-CÁCERES 6.1-CANARANA

5.2-ARAPUTANGA 6.2-ÁGUA BOA

5.3-CURVELÂNDIA 6.3-COCALINHO

5.4-FIGUEIRÓPOLIS D´OESTE 6.4-NOVA NAZARÉ

5.5-GLÓRIA D´OESTE 6.5-GAUCHA DO NORTE

5.6-INDIAVAÍ 6.6-QUERÊNCIA

5.7-LAMBARÍ D´OESTE 6.7-RIBEIRÃO CASCALHEIRA

5.8-MIRASSOL D´OESTE

5.9-PORTO ESPERIDIÃO

5.10-RESERVA DO CABAÇAL

5.11-RIO BRANCO

5.12-SALTO DO CÉU

5.13-SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

5.14 - JAURU

7-COLÍDER 8-GUARANTÃ DO NORTE

7.1-COLÍDER 8.1-GUARANTÃ DO NORTE

7.2 - NOVA CANAÃ DO NORTE 8.2-PEIXOTO DE AZEVEDO

7.3 - ITAÚBA 8.3-MATUPÁ

7.4 - MARCELÂNDIA 8.4-NOVO MUNDO

7.5 - NOVA SANTA HELENA 8.5-TERRA NOVA DO NORTE

7.6 - NOVA GUARITA

9-JUARA 10-JUÍNA

9.1-JUARA 10.1-JUÍNA

9.2-NOVO HORIZONTE DO NORTE 10.2-BRASNORTE

9.3-PORTO DOS GAÚCHOS 10.3-CASTANHEIRA

9.4-TABAPORÃ 10.4-COTRIGUAÇU

9.5-NOVA MARINGÁ 10.5-JURUENA

11-PONTES E LACERDA 12-PORTO ALEGRE DO NORTE

11.1-PONTES E LACERDA 12.1-PORTO ALEGRE DO NORTE

11.2-CAMPOS DE JULIO 12.2-CANA BRAVA DO NORTE

11.3-COMODORO 12.3-CONFRESA

11.4-CONQUISTA D´OESTE 12.4-SANTA CRUZ DO XINGU

11.5-NOVA LACERDA 12.5-SANTA TEREZINHA

11.6-RONDOLÂNDIA 12.6-SÃO JOSE DO XINGU

11.7-VALE DE SÃO DOMINGOS 12.7-VILA RICA

11.8-VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

13-RONDONÓPOLIS 14 -SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

13.1-RONDONÓPOLIS 14.1-SÃO FELIX DO ARAGUAIA

13.2 - CAMPO VERDE 14.2-ALTO BOA VISTA

13.3 - DOM AQUINO 14.3-BOM JESUS DO ARAGUAIA

13.4 - GUIRATINGA 14.4-LUCIARA

13.5 - ITIQUIRA 14.5-NOVO SANTO ANTONIO

13.6 - JACIARA 14.6-SERRA NOVA DOURADA

13.7 - JUSCIMEIRA

13.8 - PEDRA PRETA

13.9 - POXORÉO

13.10 - PRIMAVERA DO LESTE

13.11 - SANTO ANTONIO DO LESTE

13.12 - SÃO JOSE DO POVO

13.13 - SÃO PEDRO DA CIPA

13.14 - TESOURO

13.15 - PARANATINGA

15-SINOP 16-TANGARÁ DA SERRA

15.1-SINOP 16.1-TANGARA DA SERRA

15.2-CLAUDIA 16.2-ALTO PARAGUAI

15.3-FELIZ NATAL 16.3-ARENÁPOLIS

15.4-ITANHANGÁ 16.4-BARRA DO BUGRES

15.5-IPIRANGA DO NORTE 16.5-CAMPO NOVO DO PARECIS

15.6-LUCAS DO RIO VERDE 16.6-DENISE

15.7-NOVA MUTUM 16.7-DIAMANTINO

15.8-NOVA UBIRATÃ 16.8-NOBRES

15.9-SANTA CARMEN 16.9-NOVA MARILÂNDIA

15.10-SORRISO 16.10-NOVA OLIMPIA

15.11-UNIÃO DO SUL 16.11-PORTO ESTRELA

15.12-VERA 16.12-ROSÁRIO OESTE

15.13-SANTA RITA DO TRIVELATO 15.14-BOA ESPERANÇA DO NORTE 15.15-TAPURAH 16.13-SANTO AFONSO 16.14-SÃO JOSÉ DO RIO CLARO 16.15-SAPEZAL

16.16-NORTELÂNDIA