Decreto nº 795/2011
Revoga preceito do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
DECRETO Nº 795, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
Revoga preceito do Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Taxa de Segurança Pública (TASEG) e a Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense a fim de se assegurar a harmonização entre a destinação de receitas provenientes da arrecadação de taxas com as despesas pertinentes à execução da correspondente prestação do serviço, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
§ 4º do artigo 16 do Decreto nº 2.063 , de 31 de julho de 2009.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2063/2009 de 31/07/2009