Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.955/2006

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 65 de 06.02.2003, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.955, DE 02 DE AGOSTO DE 2006

Dispõe sobre a exclusão em parte, do Decreto nº 65 de 06.02.2003, que "Dispõe Sobre a inclusão de profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso no regime de Dedicação Exclusiva" prevista na Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26.08.1999 e no Decreto nº 600 , de 18.10.1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam excluídos do anexo I do Decreto nº 65 de 06.02.2003, publicado no Diário Oficial da mesma data, os Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso conforme relação nominal constante no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2006.

ANEXO I

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÓGICO NO MUNICÍPIO

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO ART. 4º DA L.C. Nº 63 /98

MUNICÍPIO DE: ALTO ARAGUAIA

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA

MATRÍCULA: 57.940.053 CPF Nº :203.044.809-59 PROTOCOLO:2.006.104.108

NOME: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA PINTO DATA INICIAL:17/03/2006

ASSUNTO: CESSAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 65/2003 de 06/02/2003