Decreto nº 7.962/2006
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
*DECRETO Nº 7.962, DE 03 DE AGOSTO DE 2006.
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
Suplementarem favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuicoes que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da au-
torizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade
Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s)
Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de
R$ 5.792.853,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s)
I - de cada processo SIDORFFI.
R$ 1,00
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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |
| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |
---------------------------------------
| 1845 |21101 |SEC/SAUDE | 5.725.357,00 |
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| 1855 |15101 |SEC/ESP/LAZER | 3.500,00 |
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| 1862 |27101 |SEMA | 63.996,00 |
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TOTAL 5.792.853,00
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Art. 2º Os recursos necessarios a execucao do disposto no
Art. 1º decorrerao da anulacao de dotacoes Orcamentarias, conforme indicado
no(s) Anexo(s) II deste Decreto relativo ao(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
Cação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2006.
PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 03 DE AGOSTO DE 2006, 185
DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. *REPRODUZ-SE POR TER SAÃ
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.