Decreto nº 797/2011
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 78/11.
DECRETO Nº 797, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 78/11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição dos Protocolos ICMS 77/11 a 83/11, e, em especial, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 78/11, celebrado entre as unidades federadas indicadas, e publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2011,
Seção 1, p. 24, pelo Despacho nº 184/11 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS 78, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 11.10.11)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária com colchoaria.
As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 190/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.