Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 7.971/2006

Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.

DECRETO Nº 7.971, DE 08 DE AGOSTO DE 2006

Introduz alterações no Decreto nº 6.933 , de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular as atividades econômicas no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6.933 , de 22 de dezembro de 2005, cuja nova redação passa a ser a seguinte:

"Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Fica ainda suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos através de Termos de Apreensão e Depósito - TAD, emitidos no período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, que tenham como fundamentação a glosa de créditos do ICMS cuja incidência foi suspensa pelo o artigo 1º do Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6933/2005 de 22/12/2005

Decreto nº 6497/2005 de 29/09/2005