Decreto nº 7.971/2006
Introduz alterações no Decreto nº 6.933, de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.
DECRETO Nº 7.971, DE 08 DE AGOSTO DE 2006
Introduz alterações no Decreto nº 6.933 , de 22 de dezembro de 2005, de forma a prorrogar o período de suspensão da aplicação da glosa de créditos do ICMS sobre Veículos e peças de veículos oriundos da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular as atividades econômicas no Estado, eliminando situações nocivas à livre concorrência, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 6.933 , de 22 de dezembro de 2005, cuja nova redação passa a ser a seguinte:
"Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2006 o período de suspensão da incidência da glosa aos créditos do ICMS de que trata o artigo 1º do Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005.
Parágrafo único. Fica ainda suspensa a exigibilidade dos créditos tributários constituídos através de Termos de Apreensão e Depósito - TAD, emitidos no período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2006, que tenham como fundamentação a glosa de créditos do ICMS cuja incidência foi suspensa pelo o artigo 1º do Decreto nº 6.497 , de 29 de setembro de 2005."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6933/2005 de 22/12/2005
Decreto nº 6497/2005 de 29/09/2005