Decreto nº 7.973/2006
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
DECRETO Nº 7.973, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando os princípios do ensino, insculpidos nos incisos do artigo 206 da Constituição da República, notadamente, o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
considerando que o desenvolvimento da Região do Médio Araguaia implica na necessidade de grandes investimentos em todas as modalidades de ensino, pesquisa e extensão, principalmente para a formação profissional de nível universitário;
considerando a posição geográfica estratégica, na divisa de Mato Grosso com Goiás, no encontro dos rios Garças e Araguaia, e o fato do Campus Universitário do Médio Araguaia da UFMT ser de suma importância para a formação de professores do ensino fundamental e médio, e de profissionais de nível superior para atender os mais de 37 municípios que compõem a região do Vale do Araguaia, tanto em sua margem mato-grossense quanto goiana, atendendo uma população de aproximadamente 600.000 habitantes, com mais de 25.000 alunos matriculados no ensino médio, público que carecerá de uma instituição de ensino superior pública e gratuita;
considerando o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea "m" e 6º do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
considerando, finalmente, a Lei nº 8.486 , de 22 maio de 2006, autorizando o Poder Executivo Estadual a desapropriar um imóvel localizado na cidade de Barra do Garças, para fim exclusivo de construção do campus da Universidade Federal de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse social para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado no município de Barra do Garças, com uma área de 69ha5.200,00m², com os seguintes limites:
"Inicia o perímetro junto ao M1 cravado em comum com terras da margem da Rodovia BR-158 e com terras de Nilo Bevilacqua Junior. No sistema das coordenadas do UTM azimute 179º13`44" e distância de 986,09m, chega-se ao M2 cravado comum com terra de Nilo Bevilacqua Junior e com a margem do Córrego Fundo deste por ele abaixo na margem direita com azimute de 286º19`29" e distância de 249,04m até o M3 com azimute de 228º08`42" e distância de 193,33m até o M4 com azimute de 275º40`45" e distância de 181,89m até o M5 com azimute de 283º30`35" e distância de 158,38m chega-se ao M6 cravado em comum com a margem do Córrego Fundo e com terras de Valmir Antonio Ferreira e com azimute de 277º00`34" e distância de 124,86m chega-se ao M7 cravado em comum com terras de Valmir Antonio Ferreira e com a Rodovia BR-070 com azimute de 358º12`14" e distância de 635,52m chega-se ao M8 cravado em comum com a Rodovia BR-070 e com a Rodovia BR-158 com azimute de 68º11`32" e distância de 907,00m chega-se ao M1 marco inicial da descrição do perímetro."
Parágrafo único. O imóvel descrito no caput é de propriedade da Druanza S/A Agroindústria, conforme matrícula nº 32.159, registrado no cartório do 1º Ofício da Comarca de Barra do Garças/MT.
Art. 2º Incluem-se para os fins previstos neste decreto, as benfeitorias existentes na área atingida pela desapropriação.
Art. 3º A desapropriação se destina exclusivamente à edificação do campus da Universidade Federal de Mato Grosso ou a sua sucessora, Universidade Federal do Araguaia.
Art. 4º O preço atribuído ao imóvel é o indicado em Laudo de Avaliação elaborado pelo Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2006, 185º da independência 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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