Decreto nº 7.974/2006
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.846, de 04 de fevereiro 2002, publicado no diário oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidores do Instituto de Presidência do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e da outras providências.
*DECRETO Nº 7.974, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 3.846 , de 04 de fevereiro 2002, publicado no diário oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidores do Instituto de Presidência do Estado de Mato Grosso na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto no Despacho nº 607/GE/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 73.763/SAD, de 07 de outubro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor ARILSON DE FIGUEIREDO, Matricula nº 824530012, excluído a partir de 25 de novembro de 2004, do Decreto nº 3.846 , de 04 de fevereiro de 2002, que enquadrou no Cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Classe "A", Nível "07", partir de 01 de novembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República. * Reproduz-se por ter saído incorreto no DO. 08.08.2006.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3846/2002 de //