Decreto nº 798/2007
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
DECRETO Nº 798, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 823 /2007) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS tem por finalidade formular e implementar políticas públicas voltadas para a formulação da cidadania, através da atuação no mundo do trabalho e na defesa dos direitos individuais e coletivos, visando a melhoria da qualidade de vida do cidadão, podendo exercer outras atividades necessária ao cumprimento de suas finalidades, nos termos de seu regimento.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 37 , de 17 de novembro de 1995, Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, Lei Complementar nº 93 , de 27 de novembro de 2001, Lei Complementar nº 163 , de 29 de março de 2004, Lei Complementar nº 238 , de 28 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e
considerando o
Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, Lei nº 7.011 , de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.297 , de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei nº 7.684 , de 19 de junho de 2002, Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005 e a Lei nº 8.674 , de 06 de julho de 2007.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania, e Assistência Social - SETECS compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual do Trabalho 2 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana 3 - Conselho Estadual dos Direitos do Idoso 4 - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher 5 - Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR 6 - Conselho Estadual de Defesa do Consumidor 7 - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente 8 - Conselho Estadual de Assistência Social 9 - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência 10 - Secretária Executiva dos Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego 3 - Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania 4 - Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Trabalho e Emprego 1.1 - Coordenadoria de Trabalho e Emprego 1.1.1 - Gerência de Intermediação de Mão de Obra (II) 1.1.2 - Gerência do Seguro Desemprego (II) 1.1.3 - Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego (II) 1.2 - Coordenadoria de Qualificação Profissional 1.2.1 - Gerência de Qualificação Profissional (II) 2 - Superintendência de Defesa do Consumidor 2.1 - Gerência Técnica (I) 2.2 - Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação (I) 2.3 - Gerência de Fiscalização e Controle (I) 2.4 - Gerência de Suporte Técnico (I) 2.5 - Gerência de Informação e Divulgação (I) 3 - Superintendência de Promoção a Cidadania 3.1 - Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania 3.1.1 - Gerência de Promoção a Cidadania (II) 3.1.2 - Gerência de Apoio as Ações da Cidadania (II) 3.1.3 - Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa (II) 3.2 - Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação 3.2.1 - Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais (II) 4 - Superintendência do Programa Ganha Tempo 4.1 - Gerência do Ganha Tempo (I) 4.2 - Assistente Técnico do Ganha Tempo 5 - Superintendência de Assistência Social 5.1 - Coordenadoria de Assistência Social 5.1.1 - Gerência de Proteção Social Básica (II) 5.1.2 - Gerência de Proteção à Criança e Adolescente (II) 5.1.3 - Gerência de Apoio Técnico (II) 5.1.4 - Gerência de Proteção Especial (II) 5.1.5 - Gerência de Projetos Sociais (II) 5.2 - Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferência de Rendas 5.3 - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento dispostos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, são constituídos com base nas leis que criaram ou remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base no
Art.4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social editar o Regimento Interno da Secretaria, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 161 , de 12 de abril de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2007.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Secretária de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Trabalho e Emprego
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 3 - -
- Assessor Especial II DGA-4 11 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 20 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 16 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 25 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 2 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Trabalho e Emprego
- Superintendente DGA-4 1 - -
1.1 Coordenadoria de Trabalho e Emprego
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1.1 Gerência de Intermediação de Mão de Obra
- Gerente II DGA-8 1 - -
1.1.2 Gerência do Seguro Desemprego
- Gerente II DGA-8 1 - -
1.1.3 Gerência de Apoio aos Programas de Geração de Emprego
- Gerente II DGA-8 1 - -
1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2.1 Gerência de Qualificação Profissional
- Gerente II DGA-8 1 - -
2. Superintendência de Defesa do Consumidor
- Superintendente DGA-4 1 - -
2.1 Gerência Técnica
- Gerente I DGA-7 1 - -
2.2 Gerência de Atendimento, Orientação e Conciliação
- Gerente I DGA-7 1 - -
2.3 Gerência de Fiscalização e Controle
- Gerente I DGA-7 1 - -
2.4 Gerência de Suporte Técnico
- Gerente I DGA-7 1 - -
2.5 Gerência de Informação e Divulgação
- Gerente I DGA-7 1 - -
3. Superintendência de Promoção a Cidadania
- Superintendente DGA-4 1 - -
3.1 Coordenadoria de Ações Integradas de Cidadania
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1.1 Gerência de Promoção a Cidadania
- Gerente II DGA-8 1 - -
3.1.2 Gerência de Apoio as Ações da Cidadania
- Gerente II DGA-8 1 - -
3.1.3 Gerência de Orientação e Divulgação dos Direitos da Pessoa
- Gerente II DGA-8 1 - -
3.2 Coordenadoria das Políticas Públicas de Habitação
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2.1 Gerência de Cadastro, Controle e Distribuição de Unidades Habitacionais
- Gerente II DGA-8 1 - -
4. Superintendência do Programa Ganha Tempo
- Superintendente DGA-4 1 - -
4.1 Gerência do Ganha Tempo
- Gerente I DGA-7 2 - -
4.2 Assistente Técnico do Ganha Tempo
- Assistente Técnico II DGA-9 8 - -
5. Superintendência de Assistência Social
- Superintendente DGA-4 1 - -
5.1 Coordenadoria de Assistência Social
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1.1 Gerência de Proteção Social Básica
- Gerente II DGA-8 1 - -
5.1.2 Gerência de Proteção à Criança e Adolescente
- Gerente II DGA-8 1 - -
5.1.3 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente II DGA-8 1 - -
5.1.4 Gerência de Proteção Especial
- Gerente II DGA-8 1 - -
5.1.5 Gerência de Projetos Sociais
- Gerente II DGA-8 1 - -
5.2 Coordenadoria de Controle dos Programas de Transferências de Rendas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.3 Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional
- Coordenador DGA-6 1 - -
FUNÇAO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 29
TOTAL 151