Decreto nº 7.982/2006
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO Nº 7.982, DE 10 DE AGOSTO DE 2006.
Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta dos Processos protocolizados na Casa Civil sob nº s. 173.478, 173.400, 173.505, 173.492, 173.418 e 173.423/2006-CCV, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel PM ADARILDO IRINEU DE MORAES COSTA
- 3º Sgt PM SEBASTIÃO CORDEIRO FILHO
- Cb PM EMILIANO MEDRADO COSTA
- Cb PM MARITSA JOANA DE MORAES LEMOS DA SILVA
- Cb PM OTAMIL DOS SANTOS RAMOS
- Sd PM JOSÉ DOS SANTOS LIMA
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe da Casa Militar
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.