Decreto nº 7.988/2006
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos agentes políticos do Estado de Mato Grosso no período eleitoral.
DECRETO Nº 7.988, DE 14 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos agentes políticos do Estado de Mato Grosso no período eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o preceito contido no art. 14,
§ 5º, da Constituição Federal que autoriza a reeleição;
considerando o direito dos atuais agentes políticos, desde que atendidos os requisitos legais exigidos para tanto, de concorrerem para os cargos eletivos no pleito eleitoral que se avizinha;
considerando a necessidade de adequação das atividades desempenhadas pelos agentes políticos com as relativas à campanha eleitoral, DECRETA:
Art. 1º A Jornada de Trabalho dos agentes políticos do Estado de Mato Grosso, durante o período eleitoral, será de oito horas diárias, a ser cumprida da seguinte forma:
I - das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de agosto de 2006, 185º da independência 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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