Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8/2007

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 4/06.

DECRETO Nº 8, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ECF 4/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Convênio ECF 4/06, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ECF 4/06, celebrado na 124ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006,

Seção 1, p. 59, conforme Despacho nº 18, do Secretário Executivo:

"CONVÊNIO ECF 4, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicado no DOU de 20.12.06)

Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar até 31.12.2007 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal - SRF, e o Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532 , de 10 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal autorizados a prorrogar até 31 de dezembro de 2007 o prazo previsto no `caput` da cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

(Original assinado)

MARCEL SOUZA DE CURSI

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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