Decreto nº 8/2011
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
(Revogado pelo Decreto nº 577 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Gabinete do Vice-Governador, unidade administrativa, tem como finalidade dar respaldo administrativo e financeiro ao Vice-Governador no desempenho de suas funções.
Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador compreende as seguintes unidades, com os seus respectivos desdobramentos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 17, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, e
considerando o artigo 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992 e o artigo 8º da Lei nº 6.182 , de 05 de fevereiro de 1993, Lei nº 7.350 , de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete do Vice-Governador, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Vice-Governadoria II - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Gabinete do Vice-Governador são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Incumbe ao Chefe de Gabinete do Gabinete do Vice-Governador editar o Regimento Interno da Vice Governadoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 1.054 , de 20 de dezembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2011.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Vice-Governadoria
- Vice-Governador do Estado DGA-1 1 - -
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 4 - -
- Assessor Especial II DGA-4 11 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 9 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 11 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 11 - -
TOTAL 48