Decreto nº 80/2007
Repristina o Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 80, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.
(Revogado pelo Decreto nº 1062 /2021) Repristina o Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Lei nº 8.607 , de 29 de dezembro de 2006, revogou a Lei nº 8.431 , de 30 de dezembro de 2005, que definiu a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO que a invocada Lei nº 8.607 /2006 também repristinou dispositivos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, os quais haviam sido antes revogados pela aludida Lei nº 8.431 /2005, DECRETA:
Art. 1º Fica repristinado o Decreto nº 1.432 , de 29 de setembro de 2003, que regulamentou a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, que define o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, cria Fundos e dá outras providências.
Parágrafo único. A repristinação de que trata este artigo alcança as alterações colacionadas ao aludido Decreto nº 1.432 /2003, pelo Decreto nº 3.017 , de 6 de maio de 2004, bem como pelo Decreto nº 7.119 , de 2 de março de 2006.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados em consonância com o disposto no Decreto 1.432 /2003, a partir de 30 de dezembro de 2005 até 20 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de dezembro de 2006.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.083 , de 24 de fevereiro de 2006, que regulamentou a Lei nº 8.431 , de 30 de dezembro de 2005, que definiu a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.