Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 80/2015

Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada.

DECRETO Nº 80, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 03 de março de 2015 e em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante nominada:

- Carla Patrícia Teixeira Alves de Oliveira - Delegada de Polícia

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril 2015, 194º da Independência e 127º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.