Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 80/2019

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Marilândia-MT.

DECRETO Nº 80, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

Homologa Decreto que declarou Situação de Emergência no Município de Nova Marilândia-MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no

Art. 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC, e dispões sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e dá outras providências;

Considerando o contido no Decreto Municipal nº 11 , de 26 de fevereiro de 2019, do Prefeito do Município de Nova Marilândia/MT, que declarou Situação de Emergência em áreas do referido município;

Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo o disposto no artigo 14, inciso VI, da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 11 , de 26 de fevereiro de 2019, do Prefeito Municipal de Nova Marilândia/MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no referido município.

Art. 2º Será de 180 (cento e oitenta) dias ininterruptos a vigência deste Decreto, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação do referido prazo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.