Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 800/2011

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.549 de 26 de abril de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre retificação de servidor Civil do Corpo de Bombeiros Militar, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 800, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.549 de 26 de abril de 2005 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre retificação de servidor Civil do Corpo de Bombeiros Militar, na carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239 , de 28 de dezembro de 2005;

considerando o disposto no Processo nº 717251/2011, de 27 de setembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.549 , de 26/04/2005, de modo que:

ONDE SE LÊ:

Conceder Progressão Vertical ao servidor Milton Gonçalves, Matrícula nº 81397, cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, para o Nível "08" a partir de 11/01/2005.

LEIA-SE:

Conceder Progressão Vertical ao servidor Milton Gonçalves, Matrícula nº 81397, cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, para o Nível "08" a partir de 01/12/2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5549/2005 de 26/04/2005