Decreto nº 8.005/2006
Dispõe sobre a escolha das árvores-símbolos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 8.005, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre a escolha das árvores-símbolos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando que o Estado de Mato Grosso possui os biomas Pantanal, Cerrado e Amazônico, e cada qual possui inúmeras espécies de árvores,
considerando a conveniência ecológica de escolher as árvores-símbolos do Estado de Mato Grosso, seja para consciência ambiental, seja para ações de educação ambiental, DECRETA:
Art. 1º Ficam escolhidas as seguintes árvores-símbolos do Estado de Mato Grosso:
I - Bioma Pantanal: Piúva (Tabebuia heptaphylla);
II - Bioma Cerrado: Pequi (Caryocar brasiliense);
III - Bioma Amazônico: Seringueira (Hevea brasiliensis).
Art. 2º Caberá a Secretaria do Estado do Meio Ambiente - SEMA, em conjunto com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, desenvolverem programas de ações de conscientização, programas de educação ambiental, plantio, produção e distribuição de mudas das árvores símbolos eleitas no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.