Decreto nº 8.007/2006
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.500, de 14 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
*DECRETO Nº 8.007, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.500 , de 14 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Parecer nº 22/GE/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 8.098/SAD, de 26 de abril de 2005, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.500 , de 14.04.2005.
ONDE SE LÊ
01 - ZELMA MARINHO ALBUQUERQUE, Matricula 0714400038, Cargo de Técnica da Área Instrumental do Governo, Nível " 07", a partir de 11 de janeiro de 2005.
LEIA-SE
01 - ZELMA MARINHO ALBUQUERQUE, Matricula 0714400038, Cargo de Técnica da Área Instrumental do Governo, Nível "09", a partir de 23 de janeiro de 2004 e Nível " 10", a partir de 14 de maio de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República. *Reproduz-se por ter saído incorreto no DO.22.08.2006.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5500/2005 de 14/04/2005