Decreto nº 8.010/2006
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
DECRETO Nº 8.010, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.
Abre no Orcamento Fiscal e da Seguridade Social, Credito
Suplementar em favor de Orgao(s) do Estado de Mato Grosso, para reforco de dotacoes constantes da Lei Orcamentaria Vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuicoes que lhe confere o Artigo 66, inciso III da Constituicao Estadual, e da au-
torizacao contida no artigo 6, inciso I e II da Lei Nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orcamentos Fiscal e da Seguridade
Social do Estado (Lei nº 8.430 de 29 de dezembro de 2005), em favor do(s)
Orgao(s) abaixo relacionado(s), credito suplementar no valor total de
R$ 700.000,00, para atender as programacoes constantes no(s) anexo(s)
I - de cada processo SIDORFFI.
R$ 1,00
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| PROCESSO | UNIDADE | VALOR |
| SIDORFFI | ORCAMENTARIA | SUPLEMENTADO |
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| 1926 |24101 |SEDETUR/MT | 700.000,00 |
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TOTAL 700.000,00
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Art. 2º Os recursos necessarios a execução do disposto no
Art. 1º decorrerao de recursos provenientes de Convenio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cacao.
PALACIO PAIAGUAS, EM CUIABA, 22 DE AGOSTO DE 2006, 185
DA INDEPENDENCIA E 118 DA REPUBLICA. Proc. 001926
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UNIDADE: 24101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DE MATO GROSSO
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ANEXO I I CREDITO
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PROGRAMA DE TRABALHO(SUPLEMENTACAO) I RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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Em R! 1,00
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CODIGO | ESPECIFICACAO |E|NAT DESP. |FT | VALOR
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23.695.185 25439900 PROMOCAO E DIVULGACAO DO ESTADO F 33903900 170 700.000
ESTADO
META FISICA AJUST.:EVENTO REALIZADO(UN) ....5
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TOTAL FISCAL 700.000
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TOTAL SEGURIDADE 0
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TOTAL 700.000
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
Art. 3º
ANEXO I
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.