Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 802/2007

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 802, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto nº 2085 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, tem por finalidade a realização de operações de assistência à saúde dos Servidores e Pensionistas do Estado, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, nos termos da Lei Complementar nº 127 de 11 de julho de 2003, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Fiscal 2 - Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Programas de Saúde 1.1 - Gerência de Assistência Social 1.2 - Gerência de Assistência ao Plano de Saúde

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, remanejadas e ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE, editar o Regimento da Autarquia, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador de Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de outubro de 2007.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6.175 , de 29 de julho de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2007.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do MT SAÚDE

- Presidente DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Programas de Saúde

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1 Gerência de Assistência Social

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.2 Gerência de Assistência ao Plano de Saúde

- Gerente III DGA-9 1 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

- Assistente de Direção DGA-10 - - 6

TOTAL 11