Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.020/2006

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.272, publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 8.020, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.272 , publicado no Diário Oficial de 23 de agosto de 2005, de progressão horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Administração, na carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto no Parecer nº 129/GE/SGP/SAD/06, constante no Processo nº 8926/SAD, de 03 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 6.272 , de 23.08.2005.

ONDE SE LÊ

01 - MIGUEL PIRES MODESTO, Matricula nº 178450014, Cargo de Agente da Área Instrumental do Governo, Classe "B", a partir de 26 de janeiro de 2005.

LEIA-SE

01 - MIGUEL PIRES MODESTO, Matricula nº 178450014, Cargo de Agente da Área Instrumental do Governo, Classe "B", a partir de 25 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6272/2005 de 23/08/2005