Decreto nº 8.022/2006
Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.247, publicado no D.O de 17 de agosto de 2005, sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.
DECRETO Nº 8.022, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.
Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.247 , publicado no D.O de 17 de agosto de 2005, sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o que dispõe o Despacho nº 668/GE/SAD, constante no Processo nº 22457/SAD, de 11 de julho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Excluir do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005, os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde
Anexo Único :
Matricula Nome
1202220018 CLAUDINETE SILVA FARINA
1202190011 DANIELY BEATRICE RIBEIRO DO LAGO
1202840016 GREICE EVARISTO MARTINS
1204760010 JOSANE MELLO DE ALMEIDA
1202230013 JULIANO SILVA MELO
0915420031 LAERCIO GOMES
0120070012 MYRIAN TERESA MACIEL DE ARRUDA E SÁ
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6247/2005 de 17/08/2005