Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.022/2006

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.247, publicado no D.O de 17 de agosto de 2005, sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

DECRETO Nº 8.022, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre exclusão de servidores do Decreto nº 6.247 , publicado no D.O de 17 de agosto de 2005, sobre progressão horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Despacho nº 668/GE/SAD, constante no Processo nº 22457/SAD, de 11 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Excluir do Decreto nº 6.247 , de 17 de agosto de 2005, os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

Anexo Único :

Matricula Nome

1202220018 CLAUDINETE SILVA FARINA

1202190011 DANIELY BEATRICE RIBEIRO DO LAGO

1202840016 GREICE EVARISTO MARTINS

1204760010 JOSANE MELLO DE ALMEIDA

1202230013 JULIANO SILVA MELO

0915420031 LAERCIO GOMES

0120070012 MYRIAN TERESA MACIEL DE ARRUDA E SÁ

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6247/2005 de 17/08/2005