Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.024/2006

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.335, publicado no D.O de 01 de setembro de 2005, sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

DECRETO Nº 8.024, DE 24 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre exclusão de servidor do Decreto nº 6.335 , publicado no D.O de 01 de setembro de 2005, sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o Despacho nº 672/GE/SGP/SAD/2006, constante no Processo nº 5292/SAD, de 24 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º Excluir a servidora LARISSA SLHESSARENKO RIBEIRO, Matricula nº 1187410010, do Decreto nº 6.335 , de 01 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6335/2005 de 19/09/2005