Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 803/2011

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 803, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2583 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - altera a nota nº 1 que integra o artigo 8º do Anexo IX, conferindo-lhe a redação assinalada: "Art. 8º ... ... Nota: 1. O benefício previsto no artigo 8º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011. ..." II - alterada a nota nº 1 que integra o artigo 9º do Anexo IX, como segue: "Art. 9º ... ... Nota: 1. O benefício previsto no artigo 9º referenciado produzirá efeitos até 31 de outubro de 2011. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de outubro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.