Decreto nº 803/2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis abrangidos pelo alargamento da faixa de domínio da MT-251, conforme especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 803, DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis abrangidos pelo alargamento da faixa de domínio da MT-251, conforme especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em visto o que consta dos Processos nº 298478/2016 e nº 457967/2016;
Considerando o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que possibilita a desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme procedimento disposto em lei;
Considerando que o art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, considera caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
Considerando o conteúdo do Parecer nº 500/SGA/2016 da Procuradoria-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento da faixa de domínio da Rodovia MT-251, no Trecho: Cuiabá - Chapada dos Guimarães, Subtrecho: Entrº MT-010 - Trevo Fundação Bradesco, com extensão de 3,6 km (três quilômetros e seiscentos metros), em conformidade com o Projeto de Desapropriação e Desenhos Técnicos constantes do Processo nº 298478/2016, que ficam depositados em arquivos técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade dos imóveis ao Estado de Mato Grosso para execução dos serviços de duplicação e ampliação de capacidade e segurança rodoviária da Rodovia MT-251, no subtrecho citado.
Art. 3º Os pagamentos das indenizações correspondentes às desapropriações serão efetuados com base na seguinte dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: 25101
- Programa: 338 - Mato Grosso Pró-Estradas
- Projeto/Atividade: 2092 - Desapropriação para Implantação de Rodovias
- Regionalização: 9900 - Estado
- Fonte de Recursos: 131 - Recursos Destinados ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
- Natureza de Despesa: 45.90.0000
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
(Original assinado)
MARCELO DUARTE MONTEIRO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.