Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 803/2021

Altera o Decreto nº 446, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua colaboração.

DECRETO Nº 803, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Altera o Decreto nº 446 , de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua colaboração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a uniformidade conceitual e de procedimentos decorrentes das diretrizes previstas na Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, e nos instrumentos normativos no âmbito do Estado do Mato Grosso;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII, da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 446 , de 16 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Fica alterada a redação do artigo 2º, nos seguintes termos:

"Art. 2º Para efeitos deste Decreto, aplicam-se as definições previstas no artigo 2º da Lei nº 13.019 , de 31 de julho de 2014."

II - Fica alterada a redação do caput do artigo 11, nos seguintes termos:

"Art. 11. O acordo de cooperação será a modalidade adotada pela administração pública estadual em caso de parcerias com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

Parágrafo único. O acordo de Cooperação não será selecionado por meio de chamamento público, ressalvadas as exceções legais.

III - Fica incluído o artigo 14-A, nos seguintes termos:

"Art. 14-A. Celebrada a parceria, deve o órgão ou entidade integrante da Administração Pública Estadual registrá-la e operacionalizá-la por meio do Sistema SIGCon, sob pena de aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de janeiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

(Original assinado)

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário de Estado de Fazenda em Substituição Legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 446/2016 de 16/03/2016