Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.038/2006

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

DECRETO Nº 8.038, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 51.885/2006, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual Indígena Central de Educação Básica "Kamadu", que funcionará na Aldeia Tuba-Tuba, no Parque Indígena do Xingu, localizada no município de Marcelândia/MT.

Art. 2º A unidade escolar ora criada oferecerá o Ensino Fundamental e Médio, a partir do ano letivo de 2006, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Unidade Escolar, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.