Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.039/2006

Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 8.172 de 22 de julho de 2004.

DECRETO Nº 8.039, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.

Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 8.172 de 22 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 8.172 de 22 de julho de 2004, DECRETA:

Art. 1º Os cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, ficam distribuídos, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 119º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Administração

ANEXO ANEXO

Lei nº 7.554 /01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Agente de Desenvolvimento Econômico e Social Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 339 900 900

Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 130 360 360

Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 10 50 49

Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 160 400 470

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 10 60 60

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia 10 60 60

Casa Militar 10 40 40

Casa Civil 20 65 75

Vice-Governadoria 1 20 25

Secretaria de Estado de Educação 300 0 0

Secretaria de Estado de Comunicação Social 5 30 40

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 10 60 60

Polícia Militar 28 80 90

Corpo de Bombeiro Militar 10 60 70

Polícia Judiciária Civil 65 180 180

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 10 52 55

Fundo Estadual de Educação 10 50 50

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores de Mato Grosso 20 45 65

Secretaria de Estado de Cultura 30 90 95

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 10 10 10

Secretaria de Estado de Administração 15 75 75

TOTAL 1203 2687 2829

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 7554/2001 de 10/12/2001