Decreto nº 8.039/2006
Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 8.172 de 22 de julho de 2004.
DECRETO Nº 8.039, DE 29 DE AGOSTO DE 2006.
Regulamenta o artigo 1º da Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 8.172 de 22 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.554 de 10 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 4º da Lei nº 8.172 de 22 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º Os cargos da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social, ficam distribuídos, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 119º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
ANEXO ANEXO
Lei nº 7.554 /01 Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Agente de Desenvolvimento Econômico e Social Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 339 900 900
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social 130 360 360
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 10 50 49
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 160 400 470
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural 10 60 60
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia 10 60 60
Casa Militar 10 40 40
Casa Civil 20 65 75
Vice-Governadoria 1 20 25
Secretaria de Estado de Educação 300 0 0
Secretaria de Estado de Comunicação Social 5 30 40
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer 10 60 60
Polícia Militar 28 80 90
Corpo de Bombeiro Militar 10 60 70
Polícia Judiciária Civil 65 180 180
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 10 52 55
Fundo Estadual de Educação 10 50 50
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores de Mato Grosso 20 45 65
Secretaria de Estado de Cultura 30 90 95
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 10 10 10
Secretaria de Estado de Administração 15 75 75
TOTAL 1203 2687 2829
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 7554/2001 de 10/12/2001