Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 8.049/2006

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 8.049, DE 31 DE AGOSTO DE 2006.

(Revogado pelo Decreto nº 2478 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se oferecerem mecanismos que estimulem a produção e a utilização de combustíveis compatíveis com a política de preservação ambiental, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas: I - acrescentado o inciso XXVIII ao artigo 32, com a redação que segue: "Art. 32. ... XXVIII - nas saídas internas de biodiesel - B100, equivalente a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação. ..." II - acrescentado o artigo 338-A, conforme adiante indicado: "Art. 338-A. Fica diferido para o momento da saída do estabelecimento produtor do biodiesel - B100, o lançamento do ICMS devido nas saídas internas dos respectivos insumos.

Parágrafo único. O diferimento de que trata este artigo compreende, inclusive, o lançamento do imposto devido na prestação interna de serviço de transporte de insumo do biodiesel - B100."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.